CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1764
Cessam as funções do tutor:
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1764 do Código Civil: O que acontece com os bens do ausente?

Este artigo trata de uma situação peculiar: quando uma pessoa desaparece por um período considerável, e seus bens precisam ser administrados. A lei busca equilibrar a necessidade de proteger o patrimônio do ausente com a possibilidade de sua eventual volta.

Em resumo, o artigo 1764 estabelece que, após a declaração de ausência e a nomeação de um curador (alguém para cuidar dos bens), se o ausente reaparecer, ele terá o direito de reaver seus bens.

Vamos detalhar:

  • O que é a "declaração de ausência"? A ausência é declarada pela Justiça quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias, e não há ninguém que a represente ou cuide de seus bens. Esse processo é necessário para dar segurança jurídica e evitar que o patrimônio fique desamparado.

  • O que acontece após a declaração? Uma vez declarada a ausência, a lei prevê a nomeação de um curador. Esse curador será responsável por administrar os bens do ausente, buscando preservá-los e, se necessário, vendê-los para satisfazer obrigações.

  • O direito de reaver os bens: O ponto central do artigo 1764 é que, se o ausente, ou seus representantes legais (como filhos ou cônjuge), reaparecerem, eles têm o direito de exigir de volta seus bens.

    • Os bens no estado em que se encontram: A regra geral é que o ausente tem direito de reaver seus bens no estado em que eles se acharem no momento do seu reaparecimento. Isso significa que ele não terá direito a indenização por eventuais deteriorações ou perdas que tenham ocorrido aos bens durante o período da ausência, desde que o curador tenha agido com diligência.

    • ** Bens alienados ou hipotecados:** Se o curador, autorizado judicialmente, vendeu ou hipotecou algum dos bens, o ausente terá direito ao preço ou à quantia hipotecada. Em outras palavras, ele receberá o valor obtido com a venda ou o dinheiro proveniente da hipoteca.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Diligência do curador: A lei presume que o curador agiu com responsabilidade. No entanto, se ficar provado que o curador agiu de má-fé ou negligenciou a administração dos bens, o ausente poderá buscar responsabilização do curador.

  • Procedimento judicial: Tanto a declaração de ausência quanto o processo de reaver os bens são procedimentos que ocorrem na esfera judicial, exigindo a atuação de advogados.

Em suma, o artigo 1764 do Código Civil assegura que o patrimônio de quem desapareceu não se perde, garantindo ao ausente, caso retorne, o direito de recuperar seus bens, observando as regras estabelecidas para a administração durante sua ausência.